Autor: António da Costa Alexandre

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António da Costa Alexandre é licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, mestre em Administração Pública, tendo defendido dissertação na área da ética da inteligência artificial na Administração Pública, e pós-graduado em Comunicação e Inteligência Artificial pela Universidade Católica Portuguesa. É advogado, com inscrição suspensa a seu pedido, em virtude do exercício de funções públicas. Desenvolve investigação nas áreas da ética da inteligência artificial, regulação digital, modernização administrativa e políticas públicas. Possui experiência profissional em domínios como a defesa e promoção dos direitos dos consumidores, a auditoria e a implementação da inteligência artificial na Administração Pública. Foi perito da Comissão Técnica CT 223 do Instituto Português da Qualidade, que acompanhou os trabalhos no domínio da normalização e certificação da inteligência artificial. É orador convidado em conferências e seminários, participou em projetos de televisão e rádio e mantém colaboração regular com a imprensa escrita nacional. É ainda formador certificado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

No passado dia 7 de maio, o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu alcançaram um acordo provisório sobre o AI Omnibus integrado no designado Digital Omnibus (propõe simplificar e harmonizar o quadro regulatório digital da União Europeia (EU) em matérias de proteção de dados, privacidade, inteligência artificial (IA) e cibersegurança). Esta proposta de Regulamento que altera o Regulamento da Inteligência Artificial (AI Act) tem como objetivo simplificar a sua aplicação, incluindo o adiamento de alguns prazos e a flexibilização de determinadas obrigações relativas a sistemas de IA de alto risco. Omnibus Europeu, IA e Reforma do Estado: o…

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