De Portugal ao Estrangeiro: quando a inteligência artificial fabrica jurisprudência, quem paga é o advogado.
A utilização de inteligência artificial generativa na prática jurídica deixou de ser uma curiosidade tecnológica para se tornar um fenómeno generalizado — e, com ele, um problema disciplinar sem precedentes. Desde 2023, os tribunais de vários continentes têm sido confrontados com peças processuais que citam jurisprudência que pura e simplesmente não existe: acórdãos fabricados por modelos de linguagem, com números de processo plausíveis, referências a juízes reais e fundamentação convincente.
O investigador Damien Charlotin, mantém a base de dados mais completa sobre estes incidentes. Os números são reveladores: lista 811 casos nos EUA e 135 no Canadá (acedido em 2/ABR/2026) e lista outros casos pelo mundo fora. No primeiro trimestre de 2026, novos casos surgem semanalmente, com o total a ultrapassar já os 1.100 incidentes catalogados.
Este artigo analisa os casos mais relevantes e recentes, com especial enfoque no primeiro caso português e nas sanções mais pesadas aplicadas em jurisdições internacionais — evitando deliberadamente o já exaustivamente comentado Mata v. Avianca (2023), que, sendo pioneiro, já não reflete a gravidade atual do problema.
O Caso Português: Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães (10 de Fevereiro de 2026)
O primeiro caso documentado de alucinações de IA em tribunais portugueses chegou através de um acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães (TRG), datado de 10 de Fevereiro de 2026 e tornado público a 3 de Março.
Os factos
O caso teve origem num processo por detenção de arma proibida, julgado em primeira instância no Tribunal de Fafe, que condenou o arguido ao pagamento de uma multa de 1.200 euros. O arguido recorreu para a Relação de Guimarães, pedindo a absolvição ou a redução da pena. Foi nesse recurso que o advogado do arguido citou, tanto na motivação do recurso como na resposta ao parecer do Ministério Público, excertos de seis acórdãos atribuídos a tribunais da Relação e ao Supremo Tribunal de Justiça.
O problema? Nenhum dos seis acórdãos existia.
Os juízes desembargadores verificaram que as decisões citadas não constavam da fonte indicada pelo recorrente nem de qualquer outra base de dados jurídica. No que respeita aos processos atribuídos ao próprio TRG, o tribunal confirmou, através de consulta ao sistema Citius, que os mesmos nunca correram termos naquele tribunal nem nas instâncias ingeriors e que não existiram com os números indicados.
A reação do tribunal
O acórdão não deixou margem para dúvidas quanto à posição do tribunal. Os desembargadores manifestaram o que classificaram como “a mais profunda perplexidade” e qualificaram a situação como “absolutamente inadmissível”.
Num dos trechos mais significativos, o colectivo escreveu que, nesta fase de mudanças tecnológicas aceleradas, a IA apresenta uma característica habitualmente associada aos seres humanos: alucina, produzindo informações falsas para preencher lacunas de dados, incluindo fontes que não existem, apresentadas como se fossem credíveis.
Mas os juízes foram mais longe, sublinhando que é de exigir bastante mais da inteligência humana, sobretudo quando esta está ao serviço de uma função tão decisiva no tecido social como a de administrar e auxiliar a justiça e os tribunais. O tribunal concluiu afirmando que as decisões judiciais são produzidas por mentes humanas, críticas e atentas, de juízes com carreiras de décadas, que não deixam passar em claro uma situação tão aberrante; citando: “Felizmente, as decisões judiciais são produzidas por mentes humanas, críticas e atentas, de juízes com carreiras de décadas, experimentados no que fazem e (também) com literacia informática, que não deixam passar em claro uma situação tão aberrante.”
E ainda: “É absolutamente inadmissível – e não pode deixar de se reflectir na condenação em custas do recorrente, caso haja sucumbência, bem como do envio de cópia deste acórdão à Ordem dos Advogados, face à possível violação dos deveres profissionais por parte de um dos seus membros – que, ao longo das citadas peças processuais, sejam identificados e transcritos excertos de seis (alegados) acórdãos daqueles Tribunais que não estão publicados na fonte indicada pelo recorrente nem em qualquer outra (e, acrescente-se, no caso do Tribunal da Relação de Guimarães, nunca lá correram termos nem existiram com tais números, o que foi possível apurar pela consulta do sistema Citius)!”
Consequências
O TRG manteve a condenação de primeira instância e fixou a taxa de justiça em cinco unidades de conta (510 euros). Mais significativamente, o tribunal sugeriu a participação do caso à Ordem dos Advogados, face à possível violação de deveres profissionais por parte do advogado em causa: “Envie cópia do presente acórdão à Ordem dos Advogados, para os efeitos tidos por convenientes perante o respetivo estatuto profissional.”
O que este caso significa para a advocacia portuguesa
Embora as consequências financeiras diretas tenham sido modestas quando comparadas com os valores praticados nos Estados Unidos, sendo que, no caso português, se resumiu a custas devidas pela improcedêcia do recurso (os referidos 510,00€), sem multar o advogado nem a parte, o caso é de enorme importância. É a primeira vez que um tribunal superior português identifica expressamente e censura a utilização de jurisprudência fabricada por IA em peças processuais. A sugestão de participação à Ordem dos Advogados abre a porta a procedimentos disciplinares que poderão ter consequências mais severas para o advogado em causa.
Para os advogados portugueses, o acórdão do TRG constitui um aviso inequívoco: os tribunais estão atentos, sabem o que são alucinações de IA e não tolerarão a sua presença em peças processuais.
Os Casos Internacionais Mais Relevantes (2024–2026)
Whiting v. City of Athens — Sixth Circuit, Março de 2026
Este é, à data de publicação deste artigo, o caso de sanções mais pesadas aplicadas por um tribunal federal de recurso nos Estados Unidos por citações fabricadas.
O caso envolveu os advogados Van R. Irion e Russ Egli, que representavam o autor Glenn Whiting em litígios contra a cidade de Athens, no Tennessee. O painel de três juízes do Sixth Circuit — composto pelos juízes Jane B. Stranch, John K. Bush e Eric E. Murphy — identificou mais de duas dezenas de citações falsas e deturpações factuais nas alegações apresentadas. As peças processuais citavam casos inexistentes, casos reais que não sustentavam as proposições alegadas, e continham citações textuais que simplesmente não existiam nas fontes referenciadas.
Confrontados com uma ordem judicial para justificar a conduta e revelar se tinham utilizado IA na elaboração das peças, os advogados apresentaram respostas que o tribunal considerou evasivas e desrespeitosas, tratando as ordens como se fossem inválidas e abusivas. O tribunal rejeitou todas as objeções e aplicou sanções exemplares: multa punitiva de 15.000 dólares para cada advogado (30.000 dólares no total), responsabilidade solidária pelo reembolso integral dos honorários da parte contrária, duplos custos judiciais e reencaminhamento do caso para o juiz principal para eventual instauração de procedimentos disciplinares.
Na fundamentação, o tribunal foi claro ao afirmar que sanções mais baixas se tinham revelado manifestamente insuficientes como dissuasoras, como evidenciado pelo fluxo contínuo de casos com o mesmo problema. Importa notar que o tribunal não determinou expressamente que as citações falsas resultaram do uso de IA generativa, mas enfatizou que nenhuma peça processual deve conter citações que o advogado não tenha pessoalmente lido e verificado, independentemente da forma como foram geradas.
Noland v. Land of the Free, L.P. — California Court of Appeal, Setembro de 2025
Este caso trouxe uma dimensão nova ao problema: a responsabilidade do advogado da parte contrária em detetar alucinações de IA.
O advogado Amir Mostafavi apresentou duas peças recursais contendo citações fabricadas, tendo o tribunal apurado que a quase totalidade das citações no recurso era inventada. O tribunal aplicou uma multa de 10.000 dólares — a maior até então imposta, em decisão publicada, por um tribunal estadual californiano por este tipo de conduta — e reencaminhou o caso para a Ordem dos Advogados da Califórnia.
O aspeto verdadeiramente inovador da decisão foi a forma como o tribunal abordou o papel do advogado da parte contrária. A decisão é amplamente comentada como a primeira a discutir expressamente o dever de diligência do advogado opositor perante alucinações de IA — sugerindo que identificar citações fabricadas poderá vir a integrar o padrão de competência profissional exigível, mesmo que essa discussão não se traduza numa imputação automática de custos ao advogado adverso com base, exclusivamente, nessa omissão.
Zachariah Crabill — Colorado, 2024
Trata-se de um advogado do Colorado que submeteu citações fabricadas pelo ChatGPT num caso e posteriormente mentiu ao juiz sobre a origem das citações. O resultado não foi uma simples multa, mas uma suspensão disciplinar formal de 366 dias, com 90 dias de suspensão efetiva e o remanescente suspenso condicionadamente a um período de prova. Trata‑se de uma das primeiras suspensões efetivas decretadas por um tribunal/órgão disciplinar por este tipo de conduta ligada ao uso de IA.
Morgan & Morgan — Fevereiro de 2025
Um dos maiores escritórios de advocacia dos Estados Unidos, especializado em responsabilidade civil, foi envolvido num caso em que os seus advogados apresentaram uma motion contendo nove citações de jurisprudência, das quais oito correspondiam a casos inexistentes ou a decisões diferentes daquelas invocadas.
O advogado responsável pela peça processual, admitido pro hac vice, foi multado em 3.000 dólares e viu a sua admissão temporária ao foro revogada; outros advogados da mesma equipa foram sancionados com multas adicionais de menor montante. Embora os factos tenham sido amplamente atribuídos ao “escritório Morgan & Morgan” no debate público, as sanções formais recaíram sobre os advogados individualmente, não sobre a entidade enquanto tal, ainda que a firma tenha tido de lidar com o impacto reputacional e implementar medidas corretivas internas.
Ellis George LLP e K&L Gates LLP — Maio de 2025
Caso particularmente relevante por envolver escritórios de advocacia de grande dimensão e prestígio. Os advogados utilizaram ferramentas de IA, incluindo CoCounsel, Westlaw Precision e Google Gemini, para gerar um esboço de peça processual que foi depois partilhado com colegas de outro escritório sem menção à sua origem por IA e sem verificação adequada das citações.
A decisão demonstrou de forma contundente que o problema não se limita a advogados menos experientes ou a ferramentas genéricas como o ChatGPT — mesmo plataformas jurídicas especializadas podem produzir alucinações se forem usadas sem verificação independente. Os advogados de ambos os escritórios foram sancionados de forma conjunta com uma multa total significativa, reforçando a mensagem de que a delegação acrítica em ferramentas tecnológicas constitui uma violação dos deveres profissionais.
Ayinde v. London Borough of Haringey — High Court, Reino Unido, 2025
No primeiro caso relevante no Reino Unido, o juiz Saini emitiu uma decisão conjunta (em Ayinde v. London Borough of Haringey e Al‑Haroun v. Qatar National Bank) que abordou diretamente a utilização de conteúdo gerado por IA em peças processuais. O tribunal fez uma distinção clara entre litigantes em causa própria (a quem concede maior tolerância, sobretudo quanto ao desconhecimento técnico) e advogados profissionais (a quem exige rigor e compreensão informada das ferramentas que utilizam).
A decisão consolidou o princípio de que a ignorância sobre as limitações de uma ferramenta de IA não constitui desculpa aceitável para um profissional regulado. Ao mesmo tempo, advertiu que o uso de IA exige transparência e verificação: quem assina a peça permanece integralmente responsável pelo conteúdo, independentemente da tecnologia utilizada na sua elaboração.
Handa & Mallick / Mr Dayal — Austrália, 2024–2025
Na Austrália, o solicitador Dayal submeteu, num processo de família (decisão Handa & Mallick de 2024), uma lista de autoridades e citações que se veio a apurar terem sido geradas por IA e que incluíam jurisprudência inexata ou inexistente. O tribunal federal de família registou a falha e considerou remeter o caso para as autoridades disciplinares competentes.
Em 2025, o Victorian Legal Services Board alterou a sua autorização profissional, aplicando sanções disciplinares que incluíram a proibição de gerir fundos fiduciários de clientes e de exercer sem supervisão durante dois anos. O profissional alegou desconhecer o risco de alucinação, mas as autoridades foram perentórias: a iliteracia tecnológica não constitui defesa quando está em causa o dever de competência e de supervisão sobre o material apresentado ao tribunal.
Ko v. Li — Ontário, Canadá, 2025
Um caso de direito matrimonial no Ontário em que o tribunal identificou que as hiperligações para a jurisprudência citada levavam a casos completamente diferentes dos referenciados ou a páginas de erro 404. Uma das decisões citadas chegava a conclusões opostas às alegadas pelo advogado, sugerindo fortemente a utilização irrefletida de ferramentas de IA ou de automatismos de pesquisa sem verificação.
O juiz ordenou ao advogado que demonstrasse por que motivo não deveria ser acusado de desrespeito ao tribunal e aproveitou para advertir a profissão de que o uso de IA em peças processuais implica um dever acrescido de verificação. A decisão é geralmente apontada como o primeiro pronunciamento explícito de um tribunal ontariano sobre o uso de IA por advogados em processos judiciais.
O Quadro Regulatório em Evolução
Estados Unidos: ABA Formal Opinion 512
Em Julho de 2024, o Comité Permanente de Ética e Responsabilidade Profissional da American Bar Association (ABA) emitiu a Formal Opinion 512, o primeiro parecer ético formal sobre a utilização de IA generativa na prática jurídica. A opinião confirma que as regras deontológicas existentes — nomeadamente as Model Rules 1.1 (competência), 1.6 (confidencialidade), 1.4 (comunicação), 3.3 (candura perante o tribunal), 5.1 e 5.3 (supervisão) — se aplicam integralmente à utilização de ferramentas de IA.
A opinião é clara: os advogados devem compreender as capacidades e limitações das ferramentas de IA que utilizam, não podem delegar o exercício do juízo profissional em algoritmos e devem verificar de forma independente todos os resultados gerados por IA antes de os utilizar profissionalmente. Em início de 2026, mais de 35 ordens de advogados estaduais nos EUA tinham já emitido orientações formais sobre o uso de IA, com requisitos que variam significativamente entre jurisdições.
Reino Unido
O Bar Council de Inglaterra e País de Gales alertou, em Janeiro de 2024, que a confiança cega na IA pode configurar incompetência ou negligência grosseira. A Law Society publicou, em Maio de 2025, o guia “Generative AI: The Essentials”, que codifica a literacia em IA como competência profissional de base. O Judicial Office formalizou, em Abril de 2025, a distinção entre litigantes em causa própria e advogados profissionais, estabelecendo que os tribunais poderão ser mais tolerantes com os primeiros, mas exigirão rigor máximo dos segundos.
Austrália
O Federal Court of Australia, no caso JML Rose Pty Ltd v. Jorgensen (Agosto de 2025), questionou a própria terminologia “alucinação”, sugerindo que o termo procura legitimizar o uso de IA, quando o que está em causa são referências que são pura e simplesmente fabricadas, fictícias e falsas.
Portugal: O que falta?
Portugal não dispõe, à data, de orientações específicas da Ordem dos Advogados sobre a utilização de IA generativa na prática jurídica. O Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015, de 9 de Setembro) e o respectivo Código Deontológico, dele integrante, já contêm, naturalmente, os deveres de competência, diligência, lealdade e probidade que enquadram qualquer conduta profissional — incluindo a utilização de ferramentas tecnológicas. Contudo, a ausência de orientações específicas sobre IA generativa representa uma lacuna que o acórdão do TRG de Fevereiro de 2026 torna urgente colmatar.
Os deveres que estão em causa são fundamentalmente três: o dever de competência (que inclui, necessariamente, a literacia tecnológica), o dever de diligência (que impõe a verificação das fontes citadas em peças processuais) e o dever de lealdade para com o tribunal (que proíbe a apresentação de informação falsa, mesmo que de forma involuntária).
Por Que Razão as Alucinações Continuam a Acontecer
Uma análise de maio de 2024 do RegLab da Universidade de Stanford concluiu que, embora três em cada quatro advogados planeiem usar IA generativa na sua prática, algumas formas de IA geram alucinações em uma de cada três pesquisas jurídicas. Este número ajuda a explicar por que razão o problema persiste apesar das sanções crescentes.
A taxonomia das alucinações jurídicas identifica três categorias principais: citações de casos inteiramente fictícios (o tipo mais facilmente detectável), citações fabricadas de casos reais (em que o caso existe mas a citação textual é inventada) e citações de casos reais que não sustentam ou até contradizem a proposição alegada (o tipo mais difícil de detetar).
Um fator agravante, documentado no caso do Oregon (Bill Ghiorso, Março de 2026, multado em 10.000 dólares por 15 citações falsas e nove citações textuais fabricadas), é a tentativa de verificar citações de IA usando a própria IA. Quando o escritório de Ghiorso perguntou ao motor de busca do Google se os casos citados eram reais, a funcionalidade de IA do Google confirmou que eram autênticos — o que, evidentemente, era igualmente falso. Verificar o output de uma IA com outra IA não constitui verificação independente.
Implicações Práticas para Advogados Portugueses
O acórdão do TRG e a experiência internacional permitem extrair um conjunto de recomendações concretas:
Verificação obrigatória de todas as citações. Qualquer jurisprudência obtida com o auxílio de ferramentas de IA — incluindo ferramentas especializadas como CoCounsel, Harvey ou Westlaw AI — deve ser verificada nas bases de dados oficiais (IGFEJ/Citius para jurisprudência nacional, CURIA para o TJUE, EUR-Lex para legislação europeia). A verificação não pode ser delegada em estagiários ou paralegais sem supervisão adequada.
Não confiar na IA para verificar a IA. Como demonstrado no caso Ghiorso, usar um chatbot para confirmar se uma citação é real pode produzir uma confirmação igualmente alucinada. A verificação deve ser feita em bases de dados primárias e verificáveis.
Documentar o processo de pesquisa. Os advogados devem manter registo das ferramentas utilizadas na pesquisa jurídica e do processo de verificação seguido, criando um trilho de auditoria que demonstre diligência em caso de questionamento.
Formação contínua. A literacia em IA — incluindo a compreensão dos riscos de alucinação — é agora uma componente essencial da competência profissional. Os advogados que utilizam estas ferramentas sem compreender as suas limitações expõem-se a riscos disciplinares e reputacionais significativos.
Atenção redobrada com o segundo e terceiro tipo de alucinação. A verificação de que um caso existe não é suficiente. É necessário confirmar que o caso diz efectivamente o que a IA alega que diz e que sustenta a proposição jurídica para a qual é citado.
Conclusão
O fenómeno das alucinações de IA em peças processuais não é um problema que esteja a diminuir — está a agravar-se. Os números de Damien Charlotin mostram uma progressão de cerca de dois casos por semana no início de 2025 para dois a três casos por dia em meados do mesmo ano. As sanções estão a escalar em paralelo: de admoestações e multas simbólicas em 2023 para suspensões, revogações de admissão ao foro e multas de dezenas de milhares de dólares em 2025–2026.
O acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de Fevereiro de 2026 marca a entrada de Portugal neste cenário global. A mensagem dos tribunais, de Lisboa a Knoxville, de Londres a Melbourne, é convergente: a máquina pode alucinar, mas o advogado não pode. A responsabilidade pela veracidade e exatidão das peças processuais é intransmissível — e nenhuma ferramenta tecnológica, por mais sofisticada que seja, dispensa o exercício do juízo profissional humano.
Numa profissão construída sobre a confiança e o rigor, o custo real das alucinações de IA não se mede apenas em multas e sanções disciplinares. Mede-se na erosão da credibilidade do sistema de justiça e na confiança que os cidadãos depositam nos seus advogados e na reputação e consequências disciplinares e responsabilidade civil destes.
Referências e Fontes
Jurisprudência
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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 10 de Fevereiro de 2026 (processo relativo a detenção de arma proibida, com origem no Tribunal de Fafe)
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Whiting v. City of Athens, Nos. 24-5918/5919, 25-5424, 2026 WL 710568 (6th Cir., 13 de Março de 2026)
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Noland v. Land of the Free, L.P. (California Court of Appeals, Setembro de 2025)
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Morgan & Morgan — sanção em caso perante U.S. District Court (Fevereiro de 2025)
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Ko v. Li, 2025 ONSC 2766 (Ontario Superior Court, Canadá)
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R (Ayinde) v. London Borough of Haringey & Al-Haroun v. Qatar National Bank [2025] EWHC 1383 (Admin) (High Court, Reino Unido)
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Handa & Mallick [2024] FedCFamC2F 957 (Federal Circuit and Family Court, Austrália)
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JML Rose Pty Ltd v. Jorgensen (No 3) [2025] FCA 976 (Federal Court of Australia)
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Caso Zachariah Crabill (Colorado Supreme Court, 2024 — suspensão de 90 dias)
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Caso Bill Ghiorso (Oregon Court of Appeals, Março de 2026 — multa de 10.000 dólares)
Regulação e orientações profissionais
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American Bar Association, Formal Opinion 512, “Generative Artificial Intelligence Tools” (29 de Julho de 2024)
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Bar Council de Inglaterra e País de Gales, “AI and the Bar: Guidance” (Janeiro de 2024)
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Law Society (Reino Unido), “Considerations when using ChatGPT and generative artificial intelligence software based on large language models” (Janeiro de 2024)
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Judicial Office (Reino Unido), “AI and the Courts: Guidance” (Abril de 2025)
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Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015, de 9 de Setembro)
Bases de dados e estudos
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Charlotin, D., AI Hallucination Cases Database, disponível em https://www.damiencharlotin.com/hallucinations/
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Stanford RegLab, análise de alucinações em ferramentas de IA jurídica (Maio de 2024) – “AI on Trial: Legal Models Hallucinate in 1 out of 6 (or More) Benchmarking Queries”
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Dahl, M. et al., “Large Legal Fictions: Profiling Legal Hallucinations in Large Language Models” (2024)
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Frohock, C., “Ghosts at the Gate: A Call for Vigilance Against AI-Generated Case Hallucinations“, Penn State Law Review (Winter 2025)
