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    A era do advogado-arquiteto

    Luís Nuno PerdigãoPor Luís Nuno PerdigãoMaio 10, 2026Sem comentários15 Mins Read
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    O advogado em transição
    Imagem que representa o advogado em transição para o advogado-arquiteto
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    Porque 2026 em diante já não pertence a quem se limita a usar a tecnologia

    O que vai separar o advogado de 2026 do advogado de 2030 não é usar IA — daqui a dois anos isso será o equivalente a saber usar um teclado, uma competência tão básica que já não distingue ninguém.

    O que distinguirá o advogado nos próximos anos? A capacidade de desenhar sistemas, não de operar interfaces. Chamemos-lhe, sem grande cerimónia, o advogado-arquiteto.

    Cinco gerações em quarenta anos

    Vale a pena, antes de avançar, fazer um breve recuo no tempo. A advocacia portuguesa atravessou cinco gerações tecnológicas em pouco mais de quatro décadas, e esse ritmo está a acelerar.

    A primeira foi a do papel: máquina de escrever, biblioteca física, secretárias que datilografavam petições e o saber jurídico medido em metros lineares de prateleira.

    A segunda foi a do computador pessoal, dos anos 80 ao final dos 90: informática sem rede, processadores de texto, CD-ROMs com legislação.

    A terceira chegou com a Internet e o processo electrónico, sensivelmente entre 2000 e 2015: pesquisa online, peticionamento desmaterializado, cloud incipiente.

    A quarta foi a da automação simples e dos analytics: a década até 2022, com legal tech a começar a ganhar tração em Portugal e os primeiros modelos de aprendizagem automática a aparecerem em algumas grandes sociedades.

    A quinta — a atual — começou ao final de 2022, quando os grandes modelos de linguagem (LLMs) saíram do laboratório e chegaram ao navegador de qualquer advogado com ligação à Internet. É a nossa geração da IA generativa, que tem uma característica que nenhuma das anteriores teve: dispensa, parcialmente, o intermediário tecnológico.

    Um advogado que nunca tenha programado pode hoje obter, em minutos, o que há cinco anos exigia uma equipa de informática.

    Esta é a parte boa. A parte má é que essa mesma facilidade está a criar uma falsa sensação de domínio. Saber pedir um resumo ao ChatGPT não é dominar a IA, da mesma forma que saber pedir um café não é dominar a máquina de espresso.

    A diferença qualitativa: utilizador vs arquiteto

    Aqui está o ponto central deste ensaio. Há dois tipos de advogado a emergir, e a fronteira entre eles é qualitativa, e não gradual.

    O advogado-utilizador opera software pré-configurado. Assina uma ferramenta de revisão de contratos, paga a mensalidade, usa-a tal como lhe é fornecido.

    Recorre a um chatbot genérico para redigir minutas. Quando algo corre mal, espera que o fornecedor resolva. A sua relação com a tecnologia é a de um consumidor: passiva, dependente, descartável. Esse advogado é substituível porque ele próprio é substituível pela ferramenta que utiliza.

    O advogado-arquiteto faz algo muito diferente. Não precisa de saber programar em Python (embora alguns saibam) mas precisa de compreender como funciona, em traços largos, um modelo de linguagem; o que é uma janela de contexto e porque importa; o que é retrieval-augmented generation e quando faz sentido usar; como se desenha um fluxo de trabalho que combine pesquisa jurisprudencial automatizada, redação assistida e revisão humana com supervisão real.

    Não constrói sozinho a infra-estrutura, mas sabe especificá-la. Sabe distinguir o que pode delegar na máquina do que tem de ser mantido sob controlo humano. E, sobretudo, sabe pensar em sistemas, não em tarefas.

    A diferença, traduzida em valor de mercado, é brutal. Um advogado-utilizador concorre com todos os outros advogados-utilizadores e com a própria ferramenta que usa. Um advogado-arquiteto concorre com muito poucos, porque o que vende já não é tempo: é desenho de sistemas e de soluções.

    Quatro competências para 2026 (e nenhuma exige um curso de informática)

    A literatura internacional sobre o tema costuma listar oito, dez, doze competências. É excessivo. Para um advogado português a operar em 2026, há quatro que considero verdadeiramente críticas, e que estão ao alcance de qualquer profissional disposto a investir tempo e curiosidade — sabendo que esse investimento é desigual: um advogado solo em Viseu com 200 processos e faturação baixa não tem as mesmas condições que um associado sénior numa sociedade de Lisboa com departamento de inovação. Reconhecer esta desigualdade não enfraquece o argumento — obriga a formulá-lo com honestidade.

    I. A primeira é o pensamento computacional e a literacia de dados. Não significa programar. Significa pensar em termos de processos decomponíveis, condições, inputs e outputs, e ler uma tabela ou um gráfico sem se perder. Em suma, significa saber ser analista de dados. E perceber a diferença entre correlação e causalidade — distinção particularmente relevante quando se confundem padrões estatísticos com nexos explicativos ou probatórios. Esta é a competência mais subestimada de todas, e a mais transferível: serve para falar com informáticos, para avaliar produtos legal tech, para ler relatórios de auditoria com olhos críticos.

    II.A segunda é a engenharia de prompts e a compreensão funcional dos LLMs. Não a versão folclórica que se vende em cursos de fim-de-semana, com fórmulas mágicas e templates coloridos (mas, geralmente, pouco úteis, massificados e descontextualizados…). Refiro-me à versão a sério: compreender que um LLM é um sistema probabilístico, não determinístico; que alucina por construção, não por defeito; que a qualidade da resposta depende tanto do contexto fornecido como da pergunta feita; que há tarefas para as quais o LLM é efetivamente excelente (resumir, reformular, classificar) e tarefas para as quais é perigoso (citar jurisprudência sem verificação, calcular prazos, opinar sobre direito vigente fora da janela de treino).

    Esta competência tem uma componente regulatória direta. O art. 4.º do Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act) impõe, desde 2 de Fevereiro de 2025 (há mais de dois anos!), que prestadores e responsáveis pela implantação de sistemas de IA tomem medidas para assegurar, na medida do possível, um nível suficiente de literacia em IA por parte do seu pessoal e de outras pessoas que lidem com a operação e utilização desses sistemas, tendo em conta os respectivos conhecimentos técnicos, experiência, educação e contexto de uso.

    A questão de saber se o advogado que usa um chatbot genérico para fins profissionais é já um responsável pela implantação (deployer) no sentido técnico do AI Act é matéria que admite leituras diferentes: para o uso direto de ferramentas de propósito geral já colocadas no mercado, a classificação é discutível; para cenários em que o escritório configura ou adapta um sistema de IA (por exemplo, montando um pipeline RAG sobre um modelo base), a classificação como deployer é mais defensável.

    Em qualquer caso, o dever de competência profissional (art. 88.º do EOA) já exige, por si só, que o advogado compreenda a ferramenta que utiliza — independentemente da qualificação regulatória que lhe caiba.

    III.A terceira é a capacidade de construir e gerir bases de conhecimento próprias com retrieval-augmented generation (RAG). Em português corrente: fazer com que um modelo de linguagem consulte, em tempo real, a sua própria jurisprudência (sua, do advogado ou do escritório), os seus pareceres, os seus contratos-tipo e outros materiais internos, respondendo suportado nessas fontes específicas e não apenas no que aprendeu durante o treino genérico. Esta é a competência que separa o uso amador do uso profissional da IA na advocacia.

    RAG é também a abordagem que melhor protege o segredo profissional (art. 92.º do EOA), porque permite manter os dados em ambientes controlados. Importa, porém, notar que RAG não é uma solução automática de compliance: a indexação vetorial, o chunking e a geração de embeddings envolvem tratamento de dados pessoais, e as garantias concretas dependem de onde e como o sistema é executado — se em infraestrutura própria, se em ambiente empresarial com contratos de processamento adequados, se com garantias efectivas de não utilização para treino. RAG é uma melhoria significativa face ao envio direto de dados para chatbots genéricos, mas não dispensa a avaliação caso a caso das garantias de cada fornecedor.

    IV.A quarta é o desenho de fluxos automatizados. Plataformas como Make, n8n, Zapier ou ferramentas equivalentes permitem hoje, sem uma linha de código, ligar correio electrónico, sistemas de gestão documental, modelos de IA, calendários e bases de dados em sequências automatizadas. O advogado-arquiteto identifica as tarefas repetitivas do escritório, desenha o fluxo, testa, ajusta. Não precisa de saber Python. Precisa de saber pensar visual e diagramaticamente.

    Quatro competências. Nenhuma exige formação em informática. Mas todas exigem tempo, curiosidade e a humildade de aprender algo que não estava no currículo de licenciatura. Estará, sim, no currículo da vida profissional do advogado de 2030.

    A perspetiva portuguesa: o que muda em concreto

    Há quem leia tudo isto e responda: muito interessante, mas é um discurso americano. Só que não é. Há pelo menos quatro frentes em que a transição para o modelo do advogado-arquiteto tem implicações imediatas em Portugal.

    Na deontologia

    O dever de zelo e competência (art. 88.º do EOA) não é estático. Um advogado que, em 2026, redige uma peça com recurso a IA generativa sem verificar as citações — fenómeno já documentado em numerosos casos internacionais, incluindo processos com sanções pecuniárias e disciplinares e no já infame caso nacional do recurso para o Tribunal da Relação de Guimarães — está a violar o dever de competência do advogado.

    O dever de segredo (art. 92.º) impõe escolhas concretas: que ferramentas usar, que dados partilhar, que contratos celebrar com fornecedores. A Ordem dos Advogados terá, mais cedo do que tarde, de pronunciar-se sobre estes pontos. De criar as suas diretrizes. Os advogados que se anteciparem estarão em vantagem; os que esperarem por orientações poderão descobrir que já incumpriram durante meses ou anos.

    No AI Act

    Para além do art. 4.º já referido, o Regulamento (UE) 2024/1689 classifica determinados sistemas como de risco elevado. Entre eles estão, no Anexo III, os sistemas de IA destinados a auxiliar uma autoridade judicial na investigação ou interpretação dos factos e do direito e na aplicação da lei a um conjunto concreto de factos. O perímetro do Anexo III é, por desenho, restrito: dirige-se a sistemas usados por (ou em apoio de) autoridades judiciárias, não a sistemas usados por advogados no exercício da sua actividade. Um escritório que utilize IA para apoio à decisão em casos concretos não fica, portanto, automaticamente abrangido pelas obrigações reforçadas que o AI Act impõe aos sistemas de risco elevado.

    A questão é outra, e mais subtil. As exigências que o AI Act impõe àqueles sistemas — transparência sobre o funcionamento, supervisão humana significativa, gestão documentada de riscos, qualidade dos dados de treino — são, em substância, o padrão de boas práticas que um advogado prudente deveria adoptar mesmo sem estar formalmente obrigado a fazê-lo. Não por imposição legal directa, mas porque o dever de competência (art. 88.º do EOA) e o dever de segredo (art. 92.º) exigem, na prática, estes mesmos cuidados quando se delega a uma máquina parte da preparação de uma decisão jurídica. Compreender o regime do Anexo III é, por isso, mais do que conhecer a fronteira da obrigação: é importar o padrão técnico-organizativo que o regulador considera adequado para sistemas em que muito está em jogo. E na advocacia, como se sabe, muito está em jogo.

    No RGPD

    O tratamento de dados pessoais de clientes através de LLMs alojados fora da União Europeia continua a ser uma zona cinzenta povoada de más práticas. O advogado-arquiteto sabe que existem alternativas: modelos abertos executados localmente, contratos de processamento com cláusulas adequadas, ambientes empresariais com garantias de não-treino. O advogado-utilizador, em regra, não sabe — ou sabe, mas finge que não. O que é ainda pior do que não saber.

    Na formação contínua

    As escolas de Direito portuguesas oferecem, com raras exceções, currículos onde a palavra algoritmo não aparece. Esta lacuna é, simultaneamente, um problema sistémico e uma oportunidade individual: quem se forma fora do sistema chega ao mercado com vantagens competitivas ou até mesmo fatores críticos de sucesso.

    Onde a tese tem limites

    Importa dizer o que este ensaio não é. Não é uma previsão de que toda a advocacia vai convergir para o modelo do arquiteto. Há áreas da profissão — o direito penal de tribunal, a mediação familiar, a consultoria fiscal assente em relações de confiança de décadas, a oratória processual — onde o saber jurídico denso, o juízo prudencial e a relação humana continuam a ser, e continuarão a ser durante muito tempo, o centro do valor profissional. Um criminalista com trinta anos de experiência em audiências não precisa de saber o que é RAG para ser brilhante no que faz.

    O que este ensaio afirma é mais circunscrito: nas áreas da advocacia onde a tecnologia já está a redefinir os fluxos de trabalho — corporate, M&A, compliance, due diligence, consultoria regulatória, gestão documental em grande escala — a diferença entre usar e desenhar é, e será cada vez mais, uma diferença de mercado. Não é uma sentença para toda a profissão. É um alerta para as zonas da profissão onde a transição já é visível e onde a inércia tem custos mensuráveis.

    O que se perde se ficarmos parados

    Não vou alinhar no discurso de que a IA vai substituir os advogados. É falso, ou pelo menos é falso da forma como costuma ser dito. O que é verdadeiro, e julgo que mais incómodo, é diverso: a IA não substitui advogados, mas advogados que usam IA de forma adequada e informada substituirão advogados que não usam ou não usam naqueles termos. O efeito agregado, no horizonte de cinco a dez anos, não é o desaparecimento da profissão. É a sua bifurcação.

    De um lado, uma elite (talvez pequena, mas seguramente bem paga) de profissionais que combinam saber jurídico denso com fluência tecnológica.

    Do outro, uma vasta camada de advocacia comoditizada, em concorrência direta com plataformas automatizadas, com margens de ganho decrescentes e com pouco poder negocial perante clientes que descobriram poder fazer eles próprios o que pagavam para fazer.

    Esta bifurcação é, claro, uma hipótese analítica — não um facto consumado. Não há ainda, em Portugal, dados empíricos robustos sobre o impacto da IA generativa na estrutura da advocacia. Mas os sinais são visíveis: os grandes escritórios internacionais já estão a integrar ferramentas de IA nos seus fluxos; as plataformas de self-service jurídico multiplicam-se; e a pressão dos clientes por eficiência e redução de custos não vai diminuir. Quem trabalha em sociedades de média e grande dimensão em Lisboa ou no Porto percebe, ainda que não o nomeie, que algo mudou.

    Os jovens advogados que entram hoje no mercado de trabalho da advocacia sentem-no de forma particularmente aguda: percebem que a curva de aprendizagem mudou, que aquilo que se exigia há cinco anos já não chega, e que a velocidade a que precisam de adquirir competências não tem precedentes.

    Agir ou ficar para trás

    O advogado de 2026 não tem de saber programar. Mas tem de saber pensar como quem programa, em sistemas, não em tarefas; em fluxos, não em atos isolados; em desenho, não em execução. Tem de compreender, em traços firmes, como funciona aquilo que usa todos os dias. Tem de ler o AI Act como leu o RGPD em 2018; não como uma curiosidade regulatória, mas como uma reconfiguração do terreno em que opera.

    A mudança não é técnica. É de mentalidade. E essa, ao contrário da técnica, não se compra com uma assinatura mensal. É interna e microcultural. Ou se tem ou não se tem. Ou se adquire consciência para ela, ou se fica do lado errado da bifurcação.

    O bom advogado-clássico não desaparece em 2026. Continua a haver lugar, e haverá durante muito tempo, para o saber jurídico denso, para o juízo prudencial, para a relação com o cliente, para a intuição, para a componente humana da profissão, para a oratória de tribunal, para a capacidade de costurar argumentos que nenhuma máquina costura.

    Mas esse advogado-clássico, sozinho, em prática isolada e não tecnológica, perde terreno nas áreas onde a tecnologia já redefiniu o jogo. O que ganha terreno é o advogado-clássico que se tornou, também, arquiteto. Arquiteto de sistemas e de soluções. O neo-advogado que mantém tudo o que sempre soube fazer e acrescentou uma camada nova ao seu ofício.

    A escolha, sem floreados, é esta: ou começamos hoje, ou começamos tarde. E tarde, aqui, não tem remédio.

    Referências

    # Fonte Tipo Hiperligação
    1 Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024 (AI Act) — em particular art. 4.º (Literacia em IA) e Anexo III Legislação UE https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=OJ:L_202401689
    2 Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro — Estatuto da Ordem dos Advogados (arts. 88.º, 92.º) Legislação nacional https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2440&tabela=leis
    3 Regulamento (UE) 2016/679 — Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) Legislação UE https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32016R0679 https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=3118&tabela=leis&nversao=
    4 Comissão Europeia, AI Literacy – Questions & Answers Documento oficial https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/faqs/ai-literacy-questions-answers
    5 EDPB — materiais e orientações sobre proteção de dados e IA generativa Orientação regulatória / institucional https://www.edpb.europa.eu/
    6 CCBE — Council of Bars and Law Societies of Europe, materiais institucionais sobre o uso de IA por advogados Documento profissional / institucional https://www.ccbe.eu/

    Nota editorial: As hiperligações apontam para fontes primárias oficiais ou institucionais. A data de referência dos factos técnicos sobre IA generativa neste ensaio é maio de 2026.

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    Advogado português especializado em Direito das tecnologias e inteligência artificial e Direito. Comecei a explorar ferramentas de IA aplicadas ao Direito há alguns anos, primeiro por curiosidade, depois por necessidade profissional. Rapidamente percebi duas coisas: o potencial é enorme, e a informação de qualidade em português é muito escassa. O Juristech.pt é a minha contribuição para mudar isso. Junte-se a mim!

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